
Ashwagandha no Brasil: Como Comprar Legalmente
Por Fabiane de Souza Rêgo Rocha · Farmacêutica Responsável Técnica · CRF-DF 3702
Publicado em 06 de junho de 2026 · Tempo de leitura: ~16 minutos
Introdução
A Ashwagandha (nome científico Withania somnifera) é uma das plantas mais discutidas no Brasil quando o assunto envolve adaptógenos e medicina ayurvédica. O interesse cresceu rapidamente nos últimos anos, e milhões de brasileiros pesquisam onde comprar o insumo. O que muitos não sabem é que a Anvisa proibiu, desde 2022, a comercialização de produtos industrializados contendo Ashwagandha no Brasil, e essa proibição continua em vigor em 2026, agora reforçada pela RDC 1.015/2026.
No entanto, existe um caminho legal e regulamentado para o brasileiro que recebeu prescrição médica para Ashwagandha: a manipulação magistral em farmácia licenciada, conforme a RDC 67/2007. Esse caminho é o único previsto na legislação brasileira atual, exige prescrição de profissional habilitado e segue padrões técnicos rigorosos de qualidade de matéria-prima.
Este artigo explica em detalhe a situação regulatória da Ashwagandha no Brasil, por que produtos industrializados foram proibidos, qual o único caminho legal para acessar a substância sob orientação profissional, e o que pacientes e prescritores precisam saber sobre padronização técnica de matéria-prima vegetal. O conteúdo foi elaborado pela responsabilidade técnica da MaxPharma Farmácia de Manipulação, em Brasília, com base nas normas vigentes da Anvisa, do Conselho Federal de Farmácia e nas referências técnicas internacionais sobre o insumo.
Importante: este conteúdo é exclusivamente educacional e regulatório. Não contém alegações terapêuticas, recomendação de uso, indicações clínicas, posologias ou promessas de benefícios. A Ashwagandha só pode ser utilizada sob prescrição médica ou nutricional habilitada, e qualquer decisão sobre uso deve ser tomada exclusivamente entre paciente e profissional prescritor.
O que é a Ashwagandha
A Ashwagandha (Withania somnifera) é uma planta da família Solanaceae, nativa da Índia e de regiões da África e do Oriente Médio. Faz parte da tradição da medicina ayurvédica há milênios e seu nome significa, em sânscrito, "cheiro de cavalo", referência tanto ao odor característico de suas raízes quanto à força e vitalidade associadas tradicionalmente à planta em sua origem cultural.
Do ponto de vista botânico, a parte da planta utilizada com fins farmacológicos é predominantemente a raiz, embora algumas preparações tradicionais também utilizem folhas. A composição química do extrato é complexa, com aproximadamente 35 constituintes ativos identificados, entre eles withanolídeos (lactonas esteroidais que são marcadores químicos para padronização do insumo) e alcaloides. A monografia técnica de Ashwagandha consta no volume IV da Farmacopeia Internacional da OMS, registrada como Radix Withaniae, e também na Farmacopeia Indiana, o que estabelece referência reconhecida internacionalmente para controle de qualidade do insumo.
Apesar do uso tradicional milenar, a Ashwagandha não possui registro como medicamento fitoterápico junto à Anvisa, nem está listada na RDC 243/2018, que regulamenta requisitos sanitários para suplementos alimentares no Brasil. Esse vazio regulatório, somado a relatos internacionais de eventos adversos hepáticos associados ao uso do insumo, motivou a posição restritiva da agência sanitária brasileira a partir de 2022.
A regulamentação brasileira: o que diz a Anvisa
A situação regulatória da Ashwagandha no Brasil é definida por três marcos normativos principais. O entendimento conjunto desses documentos é o que define o que pode e o que não pode ser feito legalmente com o insumo no país.
1. Resolução RE nº 3.669, de 4 de novembro de 2022
Esta é a resolução central sobre o tema. A Anvisa determinou, com base na Lei 6.360/1976 e na Lei 9.782/1999, a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de produtos industrializados contendo Ashwagandha no território nacional. A justificativa principal foi a ausência de registro do insumo como medicamento fitoterápico, a falta de inclusão na regulamentação de suplementos alimentares e relatos internacionais de eventos adversos hepáticos. A proibição alcança lojas de suplementos, drogarias, sites de e-commerce, importadores e qualquer estabelecimento que comercialize produtos prontos com Ashwagandha.
2. RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007
A RDC 67/2007 regulamenta as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. A manipulação magistral de Ashwagandha realizada sob essa norma, com prescrição individualizada de profissional habilitado e dirigida a paciente específico, não foi alcançada pela proibição da RE 3.669/2022. Esse entendimento foi formalizado em parecer da Anfarmag em dezembro de 2022 e em manifestação posterior da própria Anvisa em resposta a questionamento do CRF-SP, conforme protocolo nº 2022353109.
3. RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026
A norma mais recente sobre o tema, publicada em 2026, embora tenha ganhado destaque pela regulamentação da cannabis medicinal e do CBD, reforça também a competência técnica das farmácias de manipulação no uso de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) complexos e de substâncias que exigem controle rigoroso. A RDC 1.015/2026 consolida o papel da farmácia magistral como canal seguro para produtos que não podem ser comercializados livremente no varejo, posição que se aplica diretamente ao caso da Ashwagandha.
Adicionalmente, a RDC nº 37/2009 trata da admissibilidade de farmacopeias estrangeiras no Brasil. Como a Ashwagandha está formalmente listada na Farmacopeia Internacional da OMS (volume IV, Radix Withaniae) e na Farmacopeia Indiana, o farmacêutico magistral pode utilizar essas referências para controle de qualidade do insumo, conforme parecer técnico da Associação Brasileira de Fitoterapia (ABFIT).
Por que os produtos industrializados foram proibidos
A decisão da Anvisa, em 2022, não foi arbitrária. Baseou-se em três pilares técnicos e jurídicos identificáveis na fundamentação da própria RE 3.669/2022:
Ausência de registro regulatório: a Ashwagandha não consta como medicamento fitoterápico registrado na Anvisa, nem está incluída na lista de plantas autorizadas pela RDC 243/2018 para uso como suplemento alimentar. Sem registro em nenhuma das duas categorias, a comercialização industrializada não tem amparo legal no Brasil;
Relatos internacionais de eventos adversos hepáticos: estudos publicados em revistas internacionais descreveram casos de hepatite colestática aguda associada ao uso de suplementos com Ashwagandha, com pacientes desenvolvendo alterações de enzimas hepáticas e bilirrubinas. Esses relatos motivaram revisão de segurança em diversos países e levaram a Anvisa a aplicar princípio precaucional;
Variabilidade na qualidade dos insumos importados: o mercado internacional de Ashwagandha apresenta histórico documentado de adulteração de matéria-prima. O Botanical Adulterants Prevention Program, da American Botanical Council, publicou em 2019 boletim técnico documentando casos de substituição de raiz por folha, mistura com outras espécies e adição de adulterantes em produtos comercializados internacionalmente. Em produtos industrializados que chegam ao Brasil por canais informais, a verificação técnica desses parâmetros é frequentemente impossível.
Em conjunto, esses três fatores levaram a Anvisa a tomar a decisão restritiva. A proibição não alcança a manipulação magistral porque, nesse contexto, todos os três problemas são mitigados: há prescrição individualizada (com responsabilidade médica), há controle técnico do insumo (com laudo de fornecedor qualificado) e há acompanhamento profissional do paciente.
O único caminho legal: prescrição + manipulação magistral
Para o paciente brasileiro que recebeu indicação profissional para uso de Ashwagandha, o caminho legal previsto na regulamentação atual é único e bem definido. Envolve três etapas obrigatórias:
Consulta com profissional habilitado: a prescrição de Ashwagandha pode ser feita por médico ou nutricionista com especialização em fitoterapia, devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais (CRM ou CRN). A indicação deve ser individualizada, com base em avaliação clínica completa do paciente e considerando histórico, comorbidades, medicações em uso e contraindicações;
Receita conforme RDC 67/2007: a prescrição deve conter identificação completa do paciente, identificação do prescritor com número de registro profissional, especificação do insumo, concentração, forma farmacêutica, posologia, data, assinatura e carimbo. Receitas com informações incompletas podem ser recusadas pelo farmacêutico responsável da farmácia magistral;
Manipulação em farmácia licenciada: a fórmula é manipulada exclusivamente em farmácias com licença sanitária da vigilância local, regularidade no Conselho Regional de Farmácia, farmacêutico responsável técnico presente e processo documentado conforme as Boas Práticas de Manipulação da RDC 67/2007.
Qualquer caminho fora dessas três etapas é, atualmente, ilegal. Isso inclui compra de produtos industrializados em sites brasileiros ou internacionais, importação por canais informais, aquisição em lojas de suplementos físicas ou online, e qualquer manipulação realizada sem prescrição válida.
Em caso de dúvida sobre o fluxo correto ou sobre como proceder após receber uma prescrição, a equipe farmacêutica da MaxPharma está disponível por WhatsApp (61) 2099-0865 para orientação técnica.
Quem pode prescrever Ashwagandha legalmente
A prescrição de Ashwagandha em farmácia de manipulação no Brasil é prerrogativa de profissionais devidamente habilitados pelos seus conselhos de classe. Conforme orientação técnica da Ascoferj (Associação de Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro) e parecer da Anfarmag, podem prescrever:
Médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), com formação ou interesse clínico em fitoterapia, especialmente nas especialidades de endocrinologia, nutrologia, medicina integrativa, ginecologia, psiquiatria e medicina do esporte;
Nutricionistas registrados no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), com habilitação específica para prescrever fitoterápicos, conforme Resolução CFN nº 656/2020 e atualizações;
Outros prescritores habilitados em fitoterapia por seus respectivos conselhos profissionais, dentro dos limites de sua competência técnica e legal.
A prescrição deve ser individualizada para um paciente específico, baseada em avaliação clínica completa. Receitas genéricas, copiadas da internet ou emitidas sem consulta presencial ou de teleorientação válida não são aceitas para manipulação magistral.
O que torna uma receita de Ashwagandha válida
A farmácia magistral só pode manipular Ashwagandha mediante apresentação de receita técnica completa, conforme exigência da RDC 67/2007 e das normas dos Conselhos Regionais de Farmácia. Uma receita válida deve conter:
Identificação completa do paciente (nome completo, CPF e idade);
Identificação completa do prescritor (nome, número de registro profissional, especialidade e endereço);
Especificação do insumo (Withania somnifera, extrato seco padronizado, parte da planta utilizada);
Concentração e forma farmacêutica (cápsula, comprimido, solução, conforme indicação);
Quantidade total prescrita;
Posologia detalhada, com duração definida do tratamento;
Data de emissão, assinatura e carimbo do prescritor.
Em casos onde a receita está incompleta ou apresenta inconsistências técnicas, o farmacêutico responsável tem a prerrogativa, e o dever, de contatar o prescritor para esclarecimento. Essa é uma camada adicional de segurança que protege o paciente e mantém a integridade do processo magistral.
A padronização da matéria-prima vegetal: por que importa
Em fitoterapia magistral, a qualidade do insumo vegetal é um dos fatores técnicos mais críticos. Diferentemente de princípios ativos sintéticos, onde a substância tem fórmula química definida e síntese padronizada, plantas medicinais apresentam variabilidade natural de composição conforme origem geográfica, condições de cultivo, parte da planta utilizada, método de extração e padronização do extrato.
No caso específico da Ashwagandha, alguns parâmetros técnicos são especialmente relevantes:
Parte da planta utilizada: a Farmacopeia Internacional da OMS reconhece apenas a raiz (Radix Withaniae) como parte oficialmente padronizada para uso farmacêutico. Extratos que incluem folhas ou outras partes podem apresentar perfil químico distinto e não correspondem necessariamente à monografia oficial;
Teor de withanolídeos: são os marcadores químicos utilizados para padronização do extrato. Insumos premium apresentam teor padronizado declarado em laudo de análise (geralmente entre 1,5% e 5% de withanolídeos), enquanto insumos de baixa qualidade podem ter teor variável ou não declarado;
Método de extração: diferentes solventes (água, etanol, hidroalcoólico) produzem extratos com perfis químicos distintos. A escolha do método impacta diretamente a composição final do insumo;
Origem geográfica e cultivo: Ashwagandha cultivada em diferentes regiões da Índia apresenta variação de composição em função de solo, clima e práticas agrícolas. Fornecedores com fazendas próprias e rastreabilidade integrada oferecem maior previsibilidade técnica;
Certificações de qualidade: insumos com certificações reconhecidas internacionalmente (USDA Organic, GMP, ISO 9001, FSSC, Kosher, Halal, certificações de pureza) oferecem maior garantia de controle de processo.
Um exemplo de matéria-prima padronizada internacionalmente é o extrato KSM-66, produzido pela empresa indiana Ixoreal Biomed. Trata-se de extrato de raiz pura, com 14 anos de pesquisa e desenvolvimento documentados, fazendas próprias com rastreabilidade integrada e mais de 45 certificações de qualidade reconhecidas globalmente. Informações técnicas detalhadas sobre essa padronização estão disponíveis no site oficial do fornecedor em ksm66ashwagandhaa.com. A MaxPharma trabalha com esse insumo em sua linha de manipulação fitoterápica; informações sobre o atendimento técnico para esse insumo específico estão disponíveis na página de atendimento técnico KSM-66. A citação aqui é técnica e informativa, não promocional: a decisão sobre qual insumo utilizar em cada prescrição é responsabilidade do prescritor e do farmacêutico magistral.
O risco da adulteração de matéria-prima vegetal
O mercado internacional de fitoterápicos enfrenta desafio documentado de adulteração de insumos. No caso específico da Ashwagandha, o Botanical Adulterants Prevention Program, conduzido pela American Botanical Council em parceria com a American Herbal Pharmacopoeia e o National Center for Natural Products Research, publicou em 2019 boletim técnico identificando os principais padrões de adulteração observados em amostras coletadas internacionalmente.
Os tipos de adulteração descritos no boletim incluem:
Substituição de raiz por folha: a folha tem perfil químico distinto da raiz e custo significativamente menor. Produtos rotulados como "extrato de raiz" que contêm folha são exemplos comuns dessa adulteração;
Mistura com outras espécies vegetais: insumos podem conter espécies relacionadas ou completamente distintas, com efeitos farmacológicos não previstos;
Adição de marcadores químicos sintéticos: em casos extremos, withanolídeos sintéticos ou semissintéticos podem ser adicionados para falsificar o teor declarado em laudo;
Diluição com excipientes: insumos podem ser diluídos com amido, celulose ou outros materiais inertes, reduzindo o teor real de princípio ativo;
Contaminação por metais pesados: Ashwagandha cultivada em solos com contaminação industrial pode acumular metais como chumbo, mercúrio e cádmio.
Para mitigar esses riscos, a farmácia magistral séria adquire matéria-prima exclusivamente de fornecedores qualificados, com laudo de análise por lote, rastreabilidade documentada e certificações internacionais reconhecidas. Insumos sem essa documentação não devem ser utilizados em manipulação magistral, conforme orientação da Anvisa, da Anfarmag e dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Por que produtos clandestinos e importados representam risco
A proibição da Anvisa não impediu que produtos com Ashwagandha continuem disponíveis em sites internacionais, marketplaces clandestinos, importação irregular e canais informais. Esses produtos representam risco real para o consumidor brasileiro por múltiplos motivos técnicos:
Ausência de controle de qualidade verificável: sem cadeia de custódia documentada, é impossível ao consumidor verificar se o produto contém o que está rotulado, em qual concentração e com qual padrão de pureza;
Sem prescrição e acompanhamento médico: o uso sem avaliação clínica prévia impede a identificação de contraindicações, interações medicamentosas e fatores de risco individuais, como histórico hepático ou tireoidiano;
Possibilidade de adulteração: conforme documentado pelo Botanical Adulterants Prevention Program, produtos sem cadeia de qualidade verificável apresentam risco aumentado de conter substâncias diferentes do declarado;
Risco hepático: os relatos internacionais de eventos hepáticos associados ao uso de Ashwagandha foram majoritariamente vinculados a produtos sem controle de qualidade adequado. O monitoramento profissional permite identificar precocemente alterações em enzimas hepáticas;
Implicações legais: a aquisição e uso de produtos industrializados proibidos pela Anvisa pode ter implicações para o consumidor, especialmente em casos de eventos adversos, onde não há cobertura legal nem responsabilidade técnica identificável.
Em todos esses cenários, a alternativa segura e legal é a mesma: consulta com profissional habilitado e manipulação magistral em farmácia licenciada.
Como a MaxPharma manipula fitoterápicos
Na MaxPharma Farmácia de Manipulação, em Brasília, a manipulação de fórmulas fitoterápicas segue padrão técnico rigoroso, alinhado às normas da Anvisa, da Anfarmag e dos Conselhos Regionais de Farmácia. O processo padrão envolve:
Matéria-prima de fornecedores qualificados: apenas insumos com laudo de análise completo por lote, rastreabilidade documentada e certificações internacionais reconhecidas. Fornecedores como Galena, Fagron, Florien, Biodiversité e outras referências técnicas do setor magistral brasileiro;
Conferência do certificado de análise (CoA): a cada lote recebido, o farmacêutico responsável verifica teor, parte da planta utilizada, método de extração, perda por dessecação e ausência de adulterantes;
Aplicação rigorosa de fator de correção: conforme exige a RDC 67/2007, o cálculo é refeito a cada manipulação considerando o teor específico do lote em uso. Para entender em profundidade esse processo, consulte nosso artigo sobre fator de correção em fórmulas manipuladas;
Cápsulas veganas Capsugel: linhas Vcaps HPMC, Plantcaps, Vcaps Plus e Vcaps Plus HPMC White Opal, sem gelatina animal, sem corantes artificiais, com perfil de dissolução padronizado. Esse mesmo padrão é aplicado em outras manipulações da MaxPharma, como descrito em nosso artigo sobre minoxidil oral e manipulação magistral;
Ficha de manipulação completa: entregue ao paciente com identificação do fornecedor, lote, teor declarado, fator aplicado, data de manipulação e identificação do farmacêutico responsável;
Atendimento exclusivamente sob prescrição: a manipulação só ocorre mediante apresentação de receita técnica completa, válida e emitida por profissional habilitado, sem exceções;
Responsabilidade técnica farmacêutica: CRF-DF 3702, com presença efetiva do farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento.
Para enviar sua receita médica ou solicitar orçamento de manipulação fitoterápica, entre em contato pelo WhatsApp (61) 2099-0865. O atendimento é feito diretamente pela equipe farmacêutica.
Referências científicas e técnicas
A literatura científica internacional sobre Withania somnifera é extensa. Pesquisadores e profissionais habilitados que desejam aprofundar o conhecimento técnico sobre o insumo podem consultar:
PubMed: base de dados da National Library of Medicine dos Estados Unidos, com milhares de artigos científicos sobre Withania somnifera indexados, incluindo estudos farmacológicos, toxicológicos e revisões sistemáticas;
Farmacopeia Internacional da OMS (volume IV): contém a monografia oficial Radix Withaniae, com especificações técnicas reconhecidas internacionalmente;
Farmacopeia Indiana: referência técnica do país de origem do insumo, com especificações tradicionais e modernas;
Site oficial KSM-66: documentação técnica de uma das matérias-primas mais padronizadas globalmente, com mais de 50 ensaios clínicos publicados.
A consulta a essas referências é indicada para profissionais prescritores e farmacêuticos. Pacientes que desejam compreender melhor o tema devem fazê-lo em conjunto com seu médico ou nutricionista de confiança.
Perguntas frequentes
A Ashwagandha é proibida no Brasil?
Produtos industrializados contendo Ashwagandha estão proibidos no Brasil desde novembro de 2022, conforme RE 3.669/2022 da Anvisa. A manipulação magistral, sob prescrição de profissional habilitado e conforme RDC 67/2007, é permitida e regulamentada.
Posso comprar Ashwagandha em lojas de suplementos ou drogarias?
Não. A comercialização em lojas de suplementos, drogarias e e-commerces está proibida pela Anvisa. Drogarias e lojas que comercializam produtos industrializados com Ashwagandha estão sujeitas a penalidades previstas na Lei 6.437/1977, com multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil e apreensão de estoque.
Posso importar Ashwagandha do exterior?
A importação por canais informais (compras em sites internacionais ou marketplaces) está proibida pela mesma RE 3.669/2022. Apenas insumo farmacêutico importado por canais regulares, com documentação completa e destinado à manipulação magistral em farmácia licenciada, está enquadrado na legislação vigente.
Quem pode prescrever Ashwagandha legalmente no Brasil?
Médicos com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e nutricionistas habilitados em fitoterapia pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), conforme suas atribuições profissionais. A prescrição deve ser individualizada, com base em avaliação clínica do paciente.
A farmácia de manipulação pode anunciar Ashwagandha?
Não. A propaganda e divulgação de preparações magistrais contendo Ashwagandha está proibida pela mesma RE 3.669/2022, mesmo quando a manipulação em si é permitida. Por isso, conteúdos sobre o tema têm caráter exclusivamente regulatório e educacional, sem promover produto específico.
Quais cuidados a farmácia magistral deve ter ao manipular Ashwagandha?
Utilizar matéria-prima de fornecedor qualificado, com laudo de análise por lote; verificar parte da planta utilizada e teor de marcadores químicos; aplicar fator de correção conforme RDC 67/2007; documentar todo o processo em ficha de manipulação; entregar ao paciente identificação completa do lote e do farmacêutico responsável.
Por que algumas matérias-primas custam mais que outras?
Insumos padronizados internacionalmente, com certificações múltiplas e rastreabilidade integrada de cultivo, têm custo significativamente maior que insumos sem essas garantias. A diferença de preço reflete diferença real de processo, controle de qualidade e previsibilidade técnica.
Conclusão
A situação da Ashwagandha no Brasil é, em 2026, regulatoriamente clara: produtos industrializados estão proibidos, mas a manipulação magistral sob prescrição é o caminho legal previsto na legislação. Essa configuração não é arbitrária. Reflete a preocupação da autoridade sanitária com qualidade de insumo, controle de processo e responsabilidade profissional na prescrição de uma substância com perfil farmacológico ativo e relatos internacionais de eventos adversos.
Para o paciente que recebeu indicação profissional para uso de Ashwagandha, o caminho legal e seguro envolve três etapas: consulta com profissional habilitado, receita técnica completa e manipulação em farmácia magistral licenciada. Qualquer caminho fora dessas três etapas é, atualmente, ilegal e tecnicamente arriscado.
A escolha da farmácia de manipulação importa. Para fitoterápicos em geral, e para Ashwagandha em particular, a qualidade da matéria-prima utilizada, o rigor no controle de processo e a transparência na ficha de manipulação são fatores que definem a diferença entre uma fórmula tecnicamente sólida e uma fórmula sem garantia técnica.
Para falar com o farmacêutico responsável técnico, enviar receita ou solicitar orçamento, use o WhatsApp (61) 2099-0865. Atendimento de segunda a sexta, das 08:00 às 19:30, e aos sábados das 08:00 às 13:00.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo, regulatório e educacional. Não contém alegações terapêuticas, recomendação de uso, indicações clínicas, posologias ou promessas de benefícios. Não substitui consulta médica ou nutricional. A Ashwagandha só pode ser utilizada sob prescrição de profissional habilitado, com manipulação realizada em farmácia magistral licenciada, conforme RDC 67/2007 da Anvisa. A MaxPharma não promove o uso de Ashwagandha e segue rigorosamente as normas estabelecidas pela RE 3.669/2022 e pela RDC 1.015/2026.
Referências regulatórias
BRASIL. Anvisa. Resolução RE nº 3.669, de 4 de novembro de 2022. Determina, como medida de interesse sanitário, a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de produtos contendo Ashwagandha (Withania somnifera).
BRASIL. Anvisa. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
BRASIL. Anvisa. Resolução RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026. Dispõe sobre o registro e a fiscalização de produtos derivados de Cannabis e outras substâncias controladas.
BRASIL. Anvisa. Resolução RDC nº 37, de 6 de julho de 2009. Trata da admissibilidade das farmacopeias estrangeiras.
BRASIL. Anvisa. Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
ANFARMAG. Parecer sobre a Resolução RE nº 3.669/2022 e a manipulação de Ashwagandha em farmácias magistrais. Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais, dezembro de 2022.
ABFIT. Parecer técnico sobre Ashwagandha. Associação Brasileira de Fitoterapia, novembro de 2022.
CRF-SP. Aplicabilidade da Resolução RE nº 3.669/2022 em manipulados. Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, dezembro de 2022.
AMERICAN BOTANICAL COUNCIL. Botanical Adulterants Prevention Bulletin: Ashwagandha Root and Root Extract. ABC-AHP-NCNPR Botanical Adulterants Prevention Program, 2019.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. The International Pharmacopoeia, Volume IV. Radix Withaniae.
INDIAN PHARMACOPOEIA. Withania somnifera monograph.
Revisão técnica: Fabiane de Souza Rêgo Rocha · Farmacêutica Responsável Técnica · CRF-DF 3702
MaxPharma Farmácia de Manipulação
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Farmácia de manipulação premium na Asa Sul, Brasília-DF. Cápsulas veganas, ativos padronizados originais e laudos independentes. Atendimento técnico com farmacêutico. A MaxPharma manipula fórmulas magistrais sob prescrição médica, com fator de correção aplicado em todas as fórmulas, ausência de corantes e adoçantes artificiais, e ficha de manipulação completa entregue ao cliente. Razão Social: MP Farmácia de Manipulação LTDA. CNPJ: 38.440.246/0001-57. AFE Anvisa: 0240195230. AE: 0013501241.
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